A Santa Casa de Misericórdia “Dona Carolina Malheiros” possui alguns grupos responsáveis por desenvolverem trabalhos voluntários em prol dos pacientes da entidade. Apesar da diferença no perfil dos voluntários, o objetivo é o mesmo: transformar a estadia no hospital em um momento acolhedor.
Para colaborar ou participar:
O voluntariado não é um trabalho que se faz sozinho, é necessário o apoio da comunidade para que ele tenha continuidade. Os poucos momentos que os voluntários passam com os pacientes ajudam a deixar mais leve e humana a estadia no hospital.
Se você se identificou com algum grupo e tem interesse em participar, é só enviar um e-mail para ssocial@santacasasaojoao.com.br que entraremos em contato.
Para colaborar com fraldas, roupas, chinelos, produtos de higiene, materiais de artesanato, tintas, etc. eles podem ser deixados na portaria da Santa Casa ou com o Serviço Social.
Lei do Voluntariado
Lei nº 9.608, de 18 de Fevereiro de 1998
Art. 1º – Considera-se Serviço Voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física e entidade pública de qualquer natureza, ou a Instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou assistência social, inclusive mutualidade.
Parágrafo Único O Serviço Voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Art. 2º – O Serviço Voluntário será exercido mediante a celebração de Termo de Adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador de serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.
Art. 3º – O prestador de serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que, comprovadamente, realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Parágrafo Único – As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
Normas Internas do Voluntariado
Prestar serviço voluntário não é uma atitude casual. É uma atividade que requer a sua realização com consciência, responsabilidade e comprometimento, pressupondo, portanto, algumas condições básicas:
- Identificar-se com a missão e com os objetivos da Santa Casa de Misericórdia “Dona Carolina Malheiros”;
- Ser assíduo e pontual nos dias definidos para o serviço voluntário. A equipe e os pacientes contarão com você, não os decepcione.
- Notificar eventuais faltas com antecedência, para viabilizar sua substituição;
- Participar das reuniões e cursos para os quais for convocado;
- Ouvir atentamente todas as instruções, para poder cumpri-las em todos os seus detalhes;
- Aceitar supervisão e orientação de seus coordenadores;
- Não assumir o lugar do técnico ou do profissional, procurando colaborar com os mesmos;
- Não procurar modificar a rotina de serviço dos setores. Todos os problemas, críticas e sugestões deverão ser levados à Assistente da Irmandade, que irá tomar as providências necessárias;
- Prestar o serviço em harmonia, tanto em sua equipe de voluntários, como na equipe para a qual for designado.